O Governo do RN prorrogou o prazo para as empresas com ICMS atrasado quitarem o débito através do Refis, programa de Regularização Fiscal. O prazo inicial era 29 de fevereiro, e agora passa a ser 30 de março.
A empresa que negociar o pagamento do débito à vista vai ter um desconto de 95% no valor da multa e dos juros de mora, ou seja, paga praticamente só o valor principal da dívida. Se o empresário decidir parcelar o débito em até 60 meses, o desconto na multa e nos juros será de 65%.
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