"O trabalho começou na nossa gestão com a parceria firmada junto às cooperativas de catadores. Como o trabalho se desenvolveu e ganhou força na capital, também queremos que os órgãos municipais façam sua parte e acabem incentivando empresas e pessoas a participar dessas iniciativas de coleta seletiva", explicou.
Os órgãos e entidades envolvidos deverão implantar, no prazo de 120 dias, a separação dos resíduos recicláveis descartados. Para viabilizar a iniciativa, os órgãos deverão instalar kits de coletores de 30 litros, de cores diferenciadas para cada tipo de material (papel, plástico, vidro, metal, material orgânico) nos corredores de cada andar dos prédios e centrais de coletores de 240 litros no andar térreo, além de picadores de papel e caixas coletoras de papel A4.
Esses programas de coleta seletiva podem seguir o padrão de cores estabelecido pela Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001, ou conforme definido pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), que recomenda a separação simples em resíduos úmidos e secos.
No prazo de 90 dias, será constituída uma Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da Cidade do Natal, no âmbito do Município do Natal, com técnicos da Urbana, da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (Arsban) e das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Serviços Urbanos (Semsur), Educação (SME) e Saúde (SMS).
A Comissão deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O grupo também apresentará semestralmente a avaliação do processo.
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