terça-feira, 3 de novembro de 2015

A suspensão de reintegração de posse em Tibau

Presidência do TJ recebe pedido de suspensão de reintegração de posse em Tibau

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, decidirá nos próximos dias sobre a suspensão ou não de decisão liminar que julgou procedente pedido de reintegração de posse de terreno, situado em Tibau, onde residem 250 famílias de agricultores. A sentença foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca, em 23 de outubro, deferindo a reintegração em favor da Fazenda Mossoró S/A do imóvel de área total de 608 hectares.
Nesta terça-feira (03), o desembargador recebeu o procurador do Estado, Francisco Sales de Matos, representantes da Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), entre eles o secretário Raimundo Costa, o superintendente regional do INCRA, Vinícius Ferreira de Araújo, o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, vereador de Tibau, Nilton José da Silva e o deputado estadual Fernando Mineiro. O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Seráphico Nóbrega, também participou da reunião.
O Estado sustenta que uma eventual suspensão de liminar ou de sentença irá avaliar o grau de lesividade da medida concedida contra os valores juridicamente protegidos, “sem examinar o mérito da causa principal”. A suspensão não tem caráter revisional nem substitui o recurso específico para o caso.
No polo passivo da ação estão o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e moradores do local. O Estado participa da ação como terceiro interessado. A área conhecida como Sítio Lagoa da Salsa é ocupada há 13 anos por famílias de agricultores de baixa renda que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), “deram ao imóvel destinação social, tornando-a produtiva”.
O juízo de primeiro grau entendeu que os associados da Associação dos Agricultores Familiares de Lagoa da Salsa seriam sucessores do MST e que, por tal razão, receberiam o processo no estado em que se encontrava, devendo, inclusive suportar os efeitos da revelia, sendo portanto intempestiva a contestação apresentada pelo MST.
Segundo as alegações do Estado, houve a interposição de Recurso de Apelação pela Associação recebida apenas no efeito devolutivo. “Nesse ponto, é que reside a necessidade da concessão da suspensão requerida”, pois a efetivação da medida de reintegração de posse, de acordo com a PGE, sem o trânsito em julgado, implica no risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública, notadamente pela possibilidade de anulação, ou reforma da sentença prolatada.
O imóvel está ocupado desde 2002, e de lá para cá os moradores foram agraciados com projetos sociais, implantados pelos governos municipal, estadual e federal, com a construção de cisternas, instalação de energia elétrica, poços artesianos, abertura de estradas, assistência médica, construção de casa de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada pelos agricultores, entre outras ações. “”Mantida a reintegração de posse, corre-se o risco do autor promover a comercialização dos lotes, trazendo maior insegurança jurídica, diante do envolvimento de terceiros com a área litigiosa”, sustenta a PGE no pedido.
Segundo o pedido da Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem imóvel é do Estado do RN, conforme certidão imobiliária, o que embora esteja sendo questionado pela Fazenda Mossoró S/A em processo que tramita na Comarca de Areia Branca, permanece como válido até que sobrevenha decisão judicial desfavorável ao ente público estadual.

TJRN

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