segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Mas, afinal, o que é impeachment?



Por Odemirton Filho
Nos últimos meses a sociedade brasileira tem debatido muito acerca do provável afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República. Muitas discussões são travadas, seja no âmbito jurídico ou social, cada um expondo seu ponto de vista.
Nesse sentido, o presente artigo tem o objetivo de, em uma linguagem clara e direta, esclarecer o que vem a ser o impeachment e suas consequências, sem adentrar se há ou não fundamento para o afastamento da presidente Dilma.
Inicialmente, cumpre esclarecer, que a palavra Impeachment significa “impedimento ou impugnação”, contra altas autoridades de um país, diante de fatos de maior relevância.
No Brasil, os arts. 85 e 86 da Constituição e a Lei n. 1.079/50, definem quais são os crimes de responsabilidade e seu processamento. O art. 85 da Lei Maior descreve que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Por seu turno, o art. 86 da Carta Magna diz que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Crimes comuns são, por exemplo, um furto, um homicídio etc. Já os crimes de responsabilidade são aqueles elencados no art. 85.
Acrescente-se que a Lei n. 1.079/50 assevera que qualquer cidadão pode denunciar crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.
Em resumo, o processamento se dá dessa forma: 1) Denúncia por parte de qualquer cidadão, desenvolvendo-se o processo de acordo com a Lei n.1.079/50; 2) A Câmara dos deputados admite a acusação contra a Presidente da República, por dois terços de seus membros; 3) instaurado o processo no Senado Federal, a presidente ficará afastada de suas funções, no máximo cento e oitenta dias, a fim de proceder ao julgamento; 4) O julgamento será feito perante o Senado Federal, que na ocasião será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); 5) se dois terços dos Senadores decidirem pelo impeachment, a presidente perderá o mandato, ficando sem poder exercer função pública pelo prazo de 08(oito) anos; 6) O vice-presidente, Michel Temer, assumirá o mandato até o fim de 2018.
Por fim, não podemos esquecer, que o impeachment é um processo com natureza eminentemente política, isto é, a articulação da situação ou da oposição é que irá fazer a diferença, pois o jogo de interesse e, principalmente, a influência da sociedade com suas manifestações serão fundamentais para o destino da presidente e, sobretudo, do Brasil.
Odemirton Filho é professor de Direito da UnP e oficial de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN.

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