I Casamento Comunitário do Município de Tibau - Aditivo ao Edital de Convocação
A Prefeitura Municipal de Tibau através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude em parceria com o Cartório de Tibau tendo por base a Constituição Federal e o Art. 1512, Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro torna público a sociedade Tibauense, o presente Edital para o I Casamento Comunitário CONSIDERANDO as necessidades e demandas das famílias locais resolve alterar os artigos 2º, 4º
Art.2º - São considerados como pré-requisitos para obter a gratuidade:
• Residir no município de Tibau
• Não ter nenhum impedimento legal
• Ser inscrito no CADÚNICO e ou ser beneficiário do Programa Bolsa Família
• Possuir renda de até 2 salários mínimos
Art. 3º - Os Casais deverão comparecer e apresentar os seguintes documentos:
Solteiros:
• Certidão de Nascimento ORIGINAL e ATUALIZADA (Legível e sem rasuras).
Divorciados:
• Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ORIGINAL.
Viúvos:
• Certidão de Casamento ORIGINAL com averbação do Óbito;
ATENÇÃO: Viúvos com idade inferior a 70 anos, para casarem sem ter o Inventário Judicial, só poderão casar sob o Regime de Separação Total de Bens, sendo OBRIGATÓRIO fazer Escritura de Pacto Antenupcial antes da entrada do Casamento.
Para os maiores de 70 anos, será obrigatório o Regime da Separação Obrigatória de Bens, porém NÃO PRECISA da Escritura de Pacto.
Para todos os casos será necessário apresentar também:
• Carteira de Identidade ou Carteira Profissional e CPF;
• OS PAIS DEVEM ASSINAR TERMO DE CONSENTIMENTO NO CARTÓRIO (0 CARTÓRIO IRÁ DISPONIBILIZAR) PARA O CASAMENTO DOS NOIVOS COM 16 ANOS COMPLETOS. OS MENORES DE 16 ANOS SÓ PODERÃO CASAR COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
• 02 testemunhas que não seja os pais e que apresentem Carteira de Identidade Original
• Comprovante do NIS emitido pelo CADÚNICO.
Art. 4º - Ficam prorrogados os prazos:
NOVAS INSCRIÇÕES/TRIAGEM NO CRAS: Os novos interessados deverão dirigir-se ao CRAS, situado a Rua Pirambu, s/n, centro – Tibau, no período de 12 a 14 de agosto, no horário de 08 às 12h munidos dos documentos.
ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NO CARTÓRIO: 17 DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
PROCLAMAS NO CARTÓRIO: 24 DE AGOSTO A 11/09/2015
ENCONTRO DOS CASAIS NO CRAS: 10, 17 e 24/09, de 14h ÀS 16h, na Câmara Municipal.
CASAMENTO: 25/09/2015, às 17h, no CRAS situado a Rua Pirambu, s/n, centro – Tibau/RN.
Art. 5º - Os noivos participarão de 03 Encontros com técnicos de referência do CRAS como incentivo ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com datas pré-definidas e que serão apresentadas aos inscritos no ato de inscrição.
Art. 6º - Informações e orientações podem ser obtidas no CRAS, situado a Rua Pirambu, s/n, centro – Tibau, no horário de 08 às 16h, de segunda a sexta-feira; e ainda pelo fone: (84) 33262294.
Tibau/RN, 31 de julho de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
• Residir no município de Tibau
• Não ter nenhum impedimento legal
• Ser inscrito no CADÚNICO e ou ser beneficiário do Programa Bolsa Família
• Possuir renda de até 2 salários mínimos
Art. 3º - Os Casais deverão comparecer e apresentar os seguintes documentos:
Solteiros:
• Certidão de Nascimento ORIGINAL e ATUALIZADA (Legível e sem rasuras).
Divorciados:
• Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ORIGINAL.
Viúvos:
• Certidão de Casamento ORIGINAL com averbação do Óbito;
ATENÇÃO: Viúvos com idade inferior a 70 anos, para casarem sem ter o Inventário Judicial, só poderão casar sob o Regime de Separação Total de Bens, sendo OBRIGATÓRIO fazer Escritura de Pacto Antenupcial antes da entrada do Casamento.
Para os maiores de 70 anos, será obrigatório o Regime da Separação Obrigatória de Bens, porém NÃO PRECISA da Escritura de Pacto.
Para todos os casos será necessário apresentar também:
• Carteira de Identidade ou Carteira Profissional e CPF;
• OS PAIS DEVEM ASSINAR TERMO DE CONSENTIMENTO NO CARTÓRIO (0 CARTÓRIO IRÁ DISPONIBILIZAR) PARA O CASAMENTO DOS NOIVOS COM 16 ANOS COMPLETOS. OS MENORES DE 16 ANOS SÓ PODERÃO CASAR COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
• 02 testemunhas que não seja os pais e que apresentem Carteira de Identidade Original
• Comprovante do NIS emitido pelo CADÚNICO.
Art. 4º - Ficam prorrogados os prazos:
NOVAS INSCRIÇÕES/TRIAGEM NO CRAS: Os novos interessados deverão dirigir-se ao CRAS, situado a Rua Pirambu, s/n, centro – Tibau, no período de 12 a 14 de agosto, no horário de 08 às 12h munidos dos documentos.
ENTRADA DA DOCUMENTAÇÃO NO CARTÓRIO: 17 DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
PROCLAMAS NO CARTÓRIO: 24 DE AGOSTO A 11/09/2015
ENCONTRO DOS CASAIS NO CRAS: 10, 17 e 24/09, de 14h ÀS 16h, na Câmara Municipal.
CASAMENTO: 25/09/2015, às 17h, no CRAS situado a Rua Pirambu, s/n, centro – Tibau/RN.
Art. 5º - Os noivos participarão de 03 Encontros com técnicos de referência do CRAS como incentivo ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com datas pré-definidas e que serão apresentadas aos inscritos no ato de inscrição.
Art. 6º - Informações e orientações podem ser obtidas no CRAS, situado a Rua Pirambu, s/n, centro – Tibau, no horário de 08 às 16h, de segunda a sexta-feira; e ainda pelo fone: (84) 33262294.
Tibau/RN, 31 de julho de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
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