Lei Municipal nº 00103/2002 que tem como objetivo: Reconhecer aquela região como área de Preservação Ambiental e Cultural do Município de Tibau.
Foi realizada uma reunião com uma equipe multidisciplinar de técnicos do Núcleo de Unidades de Conservação, (NUC), do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, (IDEMA), para apresentar o Programa Estadual de Orientação e Apoio Técnicos, aos munícipes para a criação de unidades de conservação municipais.
A reunião foi solicitada pela Semurb ao Idema, para que seja levantados dados sobre a viabilidade da transformação das potencialidades locais em atração turística de dois principais pontos para a criação e implementação das Unidades de Conservação (UCs), de duas categorias, em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, (SNUC). Um desses locais, é a Área de Proteção Ambiental, (APA), das Falésias de Areias Coloridas e das Vertentes de Água Doce. O outro local, é o monumento natural da Pedra do Chapéu.
As equipes do IDEMA e da SEMURB percorreram os principais pontos de relevância ambiental do município realizando o geo referenciamento.
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