Nessa sexta-feira (20), na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana [SEMOB], de Mossoró, foi firmado um termo de acordo de condução de passageiros entre as entidades de classe dos taxistas da cidade de Mossoró e Tibau.
O acordo foi assinado pelo secretário da pasta, Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes, e representantes do sindicato de táxis das cidades de Mossoró e Tibau, bem como de alguns taxistas das cidades em comento.
Ficou ajustado que os taxistas de Mossoró farão ponto na cidade para o serviço de condução de passageiro para o município de Tibau, em frente a Aficel, bem como na rua Souza Machado, localizada na lateral do Acel. E na cidade de Tibau, estes farão ponto na avenida Tarcísio Maia, na entrada da cidade, ao lado da panificadora O Ferreira.
Por sua vez, os taxistas de Tibau, terão ponto de apoio no mercado do bairro Bom Jardim e farão embarque e desembarque na cidade de Mosssoró. Dia , 20, na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana [SEMOB], de Mossoró, foi realizado um termo de acordo de condução de passageiros entre as entidades de classe dos taxistas da cidade de Mossoró e Tibau.
Vedação
Também ficou ajustado que não haverá o critério de alternância de passageiros, tendo em vista que os pontos das duas cidades ficaram em locais distintos.
Outro ajustamento foi em relação a vedação de captação de passageiros nos pontos destinados aos taxistas de uma cidade feita por taxistas de outra cidade participante do acordo. Havendo o descumprimento, estão sujeitos a medidas administrativas das entidades de classes e do poder público dentro dos limites legais.
Com relação ao valor mínimo da passagem, este será de R$ 10,00, podendo ser praticada tarifa com valor maior entre os taxistas das respectivas cidades, de acordo com a necessidade ou proporcionalidade.soró na rua Amaro Cavalcante, que fica localizada por trás da Faculdade de Enfermagem da Uern, observando o limite máximo de cinco veículos por vez. Já na cidade de Tibau, estes farão ponto na avenida Tarcísio Maia, entrada da cidade, vizinho a Farmácia Litorânea.
Valor
Também ficou ajustado que não haverá o critério de alternância de passageiros, tendo em vista que os pontos das duas cidades ficaram em locais distintos.
Outro ajustamento foi em relação a vedação de captação de passageiros nos pontos destinados aos taxistas de uma cidade feita por taxistas de outra cidade participante do acordo. Havendo o descumprimento, estão sujeitos a medidas administrativas das entidades de classes e do poder público dentro dos limites legais.
Com relação ao valor mínimo da passagem, este será de R$ 10,00, podendo ser praticada tarifa com valor maior entre os taxistas das respectivas cidades, de acordo com a necessidade ou proporcionalidade.
Do Carlos Santos
Do Carlos Santos
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