O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.
Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico.
Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”,afirmou
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