SERRA DO MEL – É legitimada com a assinatura do prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), a Lei Municipal nº 511, do dia 24 de março corrente, proveniente da Secretaria Municipal da Casa Civil do Poder Executivo de Serra do Mel, região Oeste potiguar, publicada terça-feira última, dia 25.
A medida, também referendada pelo Poder Legislativo serrano, autoriza o Poder Executivo a fazer desafetação e doação de terreno do município para construção de uma casa de show, e dá outras providências. A lei veio a público através do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).
A beneficiária da doação sacramentada pela administração municipal é a empresa Ferdebêz Produções e Eventos-ME, que tenciona construir uma casa de show no município de Serra do Mel, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, ou seja, terça-feira transposta.
A medida, também referendada pelo Poder Legislativo serrano, autoriza o Poder Executivo a fazer desafetação e doação de terreno do município para construção de uma casa de show, e dá outras providências. A lei veio a público através do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).
A beneficiária da doação sacramentada pela administração municipal é a empresa Ferdebêz Produções e Eventos-ME, que tenciona construir uma casa de show no município de Serra do Mel, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, ou seja, terça-feira transposta.
CRITÉRIOS
A lei também define algumas exigências ao donatário: 90 dias para iniciar a construção da obra, senão o terreno doado reverterá automaticamente ao domínio do município; um ano para o início do seu funcionamento; e 10 anos de obrigação de cumprir com o objetivo pleiteado.
O imóvel doado está assim descrito e caracterizado com as dimensões de 25 x 40 metros, perfazendo um total de 1.000m² e foi avaliado, para fins de direito, conforme parecer técnico, apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Abastecimento, por profissional habilitado, em aproximadamente em R$ 5 mil.
A lei também define algumas exigências ao donatário: 90 dias para iniciar a construção da obra, senão o terreno doado reverterá automaticamente ao domínio do município; um ano para o início do seu funcionamento; e 10 anos de obrigação de cumprir com o objetivo pleiteado.
O imóvel doado está assim descrito e caracterizado com as dimensões de 25 x 40 metros, perfazendo um total de 1.000m² e foi avaliado, para fins de direito, conforme parecer técnico, apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Abastecimento, por profissional habilitado, em aproximadamente em R$ 5 mil.
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