TIBAU A UMA SEMANA SEM PAZ E SEGURANÇA : CHAMEM A POLÍCIA!
Tibau sem paz , arruaceiros a uma semana tira o sossego e a paz da população Tibauense , dezenas de motos a maioria com documentação atrasada e sendo pilotadas por menores de idade e pessoas que ñ possuem CNH estão aterrorizando a cidade Praiana , centenas de pessoas estão mandando mensagem para esse Blogueiro perguntando qual o telefone da Policia Federal Estadual , dizendo que estão tendo dificuldades de atender clientes , telefones , e se estão em casa ñ tem como ouvir e assistir nada , são pessoas que não respeitam nada , colocando em risco pedestres , carros e outras motos , ninguém faz nada , vários Pais de Família estão esperando esses arruaceiros pelo menos tirarem fino dos seus filhos para acontecer uma desgraça fatal . ai eu pergunto de quem vai ser a culpa ? chega estão fazendo das Ruas de Tibau pista de motocross , já passaram dos limites faz tempo , o blog aconselha que liguem para a Policia de Tibau , antes que uma desgraça venha a acontecer , e isso não vai demorar muito !
O Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro trata o tema "Empinar Moto" assim:
"Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos"
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Reforçado ainda mais com o Art. 175 que versa:
"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus"
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Motos sem Escapamentos
A Lei Brasileira de Trânsito também proibe a reterida do Escapamentos das Motos (as famosas motos sem descargas), e também veda os "Furos na Descarga" para ficar mais barulhentas.
"Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Valor - R$127,69 (cada uma)
Chame a Polícia Militar, Guarda Municipal ou nos casos de menores de idade pode denunciar também no Conselho Tutelar.
Nota do blog - Após a obra do asfalto, é comum ver nas ruas do município de Tibau acrobacias realizadas por motoqueiro mau educados, alguns acidentes já ocorreram em virtudes disso, inclusive com vítimas fatais. Só uma educação de qualidade poderá resolver o problema, e como diria o ditado: " quando a cabeça não pensa o corpo padece".
É obrigação do poder público promover campanhas educativas, apreender os veículos irregulares, punir os pais dos menores infratores, só assim teremos a tão sonhada PAZ NO TRANSITO.
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