domingo, 12 de janeiro de 2014

“A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.

TSE tira poder do MP sobre crime eleitoral

Do iG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral.”
Para a eleição de 2014, os ministros mudaram o texto: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral.” Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que assumirá o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão é garantir maior transparência.
“O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.

Nenhum comentário:

Postar um comentário