Considerando que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de Novembro de 2013.
Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
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