"...não há que se falar em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, Airton Pinheiro.
Do TJRN e Portal No Ar
Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) da acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.
O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas do ano de 2004 teria apresentando “inconsistências”, conforme dados constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Saúde
A administração informou gastos da ordem de 17,42%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de apenas 14,57%.
Para o magistrado, as inconsistências verificadas na prestação de contas não importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no art. 10 da LIA* demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”, afirmou.
O Ministério Público também acusou a então prefeita mossoroense de descumprir princípio constitucional que define percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde. Para afastar a responsabilidade neste aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE. “Apontamento havido no relatório inicial do TCE (fls. 60) foi retificado, reconhecendo expressamente que o percentual apurado de gastos com a Saúde no Município de Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15% (fls. 76 e fls. 81) – logo não há que se falar em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, concluiu Airton Pinheiro.
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