A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM) em processo de cassação solicitado pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
O processo em questão trata do uso de propagandas do Governo do Estado como forma de promover a candidatura de Cláudia Regina como os discursos da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em comícios afirmando que com a sua candidata eleita seriam feitas parcerias e a circulação de um carro de som pela cidade associando obras do governo à candidata.
A defesa de Cláudia admitiu a propaganda, mas argumentou que não havia conduta vedada nas ações.
O mesmo entendimento teve o Ministério Público, que em parecer sugeriu a absolvição de Cláudia Regina deste processo, evocando o artigo 73, inciso I, do Código Eleitoral, que exige o uso de um bem público em favor de uma candidatura para cassá-la.
A magistrada acompanhou a posição do parquet. "Isto posto, com conformidade com o opinamento ministerial, julgo IMPROCEDENTE a representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, por compreender que os fatos apurados não configuram infração à Lei Eleitoral, nos termos da motivação e fundamentação supra", concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário