Em votação unânime, nesta quarta-feira, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago.
E a partir de agora as empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago.
A decisão vale para todas as operadoras.
Hoje no Brasil as linhas pré-pagas chegam a 211 milhões, cerca de 80% do total.
A operadora que não cumprir poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia.
As denúncias de não cumprimento devem ser feitas à Anatel.
Agencia Brasil
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