quarta-feira, 10 de julho de 2013

Cidadania

Um cidadão do município de Areia Branca que será denominado ficticiamente nesta matéria como Miguel, teve o direito de pensão por morte garantido em ação impetrada na 13ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Miguel conviveu maritalmente por quase 30 anos com seu companheiro que era empregado do ramo salineiro. Com a morte do seu parceiro, Miguel fez requerimento junto à agência da Previdência Social de Areia Branca, mas teve sua solicitação negada. 

Intermediado pelo advogado Pedro Araújo, Miguel conseguiu comprovar judicialmente que os cidadãos do mesmo sexo estavam juntos coabitando em Areia Branca, desde 1996, mas a união estável ocorreu há 27 anos quando ambos residiam em São Paulo. 

De acordo com o advogado Pedro Araújo, a ação tramitou de maneira célere e garantiu em menos de 90 dias, a pensão por morte à Miguel, que juntou aos processos cópias de notas fiscais de aquisição de bens para o imóvel realizado pela dupla além de depoimentos de vizinhos e testemunhas. 

Num caso semelhante julgado em 2011, no estado de Minas Gerais, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o entendimento de que "ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual".

Numa decisão idêntica a do juiz da 13ª Vara Federal do RN, o ministro assegurou o direito de um cidadão receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de MinasGerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.

Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.

De acordo com o ministro, é "arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual". Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas

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