O Conjur maior site jurídico do país publica artigo do advogado potiguar, Erick Wilson Pereira com um tema que vem sendo comentado em todos os lares do país: A maioridade penal.
Clamor não pode guiar debate de mudança legislativa
Reações emocionais iniciais diante de atos nocivos à sociedade sempre são bem-vindas. Sinalizam capacidade de indignação, suscitam debates e controvérsias, vislumbram ações transformadoras.
Em época sombria, em que o mal parece haver se instalado em adolescentes latrocidas que não hesitam em atear fogo às pessoas, difícil não contestar os critérios de política criminal que mantém a inimputabilidade penal ao menor de 18 anos. Esse “ser ainda incompleto” e “naturalmente antissocial”, cujo processo de formação do caráter deve ser delegado à educação, não à pena criminal.
Aos adolescentes infratores são destinadas medidas sócio-educativas — liberdade assistida, reparação do dano e prestação de serviços à comunidade com vistas à recuperação e adaptação às normas de convivência social — e a excepcionalidade das medidas restritivas de liberdade.
Mas, difícil aceitar que todo menor é inimputável, portador de desenvolvimento mental incompleto — presunção legal absoluta que persiste, mesmo se o adolescente for casado, emancipado, eleitor, superdotado, comerciante.
Difícil não pensar que, poucos dias ou horas antes de se tornar adulto imputável, já era capaz de compreender que matar é crime gravíssimo, de discernir entre o certo e o errado, e de agir de acordo com esse entendimento.
Por outro lado, é difícil contar com jovens formados, capazes de pensar criticamente sobre si e o mundo ao redor, quando, ao longo de sucessivas gerações, os privamos, e as suas famílias, das necessidades básicas de alimentação, moradia, educação e trabalho digno.
Especialmente quando despendemos imensos esforços para treiná-los para uma sociedade de consumo voraz afeita à inversão de prioridades, inclusive em alguns dos seus programas de inserção social. E onde falta justiça social distributiva, abundam transgressões às normas legais e morais. Apesar disso, os cruéis e irrecuperáveis “Champinhas” são minoria entre os adolescentes submetidos às medidas sócio-educativas.
Mas, sob os ânimos acirrados do clamor social — pesquisas dão conta de que 90% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal —, há quem prefira camuflar a inoperância e a inércia dos projetos sócio-educativos, agregando um contingente de jovens infratores a uma descomunal e caótica população carcerária, a aplicar com eficácia os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a investir no sistema sócio-educativo.
A sociedade mais se beneficiaria de decisões ponderadas e alicerçadas em amplo debate, que de artifícios popularescos e de pouca eficácia destinados a arrefecer o desespero do clamor social.
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