Comprar pela internet tem sido uma tendência dos últimos tempos, mas essa tendência vem acompanhada de riscos aos consumidores, pois o mundo virtual pode esconder vários problemas quando o assunto diz respeito a compras.
Para tentar resolver ou amenizar os problemas com o comércio eletrônico, entrou vigor desde ontem, 14, novas regras mais claras e mais rígidas para o comércio virtual, de acordo com o Decreto Federal 7.962/2013.
Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física. “Além de características essenciais do produto, se são ou não nocivos à saúde, entre outros dados. Mesmo com tudo isso, o consumidor deve estar atento na hora de efetuar qualquer compra pela internet. O essencial é investigar o site, procurar informações sobre o vendedor, além de visualizar comentários e outras ferramentas que possam ajudá-lo nesse sentido”, esclarece a diretora do Procon de Mossoró, Catarina Alves.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
Para Catarina Alves, com o aumento das vendas pela internet, muitas pessoas acabam por usar de má-fé e utilizar este canal para lesar outras. Por isso é importante que, caso se sinta prejudicado, o consumidor procure o Procon local para denunciar. “As denúncias mais comuns que recebemos hoje, no Procon de Mossoró, dizem respeito a pessoas que compraram pela internet e não receberam o produto, atraso na entrega do produto ou mesmo produtos que foram enviados, mas que não condizem com o estabelecido na hora da compra, são diferentes. Felizmente, algumas pessoas são esclarecidas e procuram nosso órgão a fim de denunciar as práticas, mas outras não têm conhecimento e acabam por ser prejudicadas. Em nossa página na internet, que está vinculada à página da Prefeitura Municipal de Mossoró (www.prefeiturademossoro/procon), o consumidor pode ter acesso, inclusive, a uma lista com mais de 100 sites não recomendados para comprar on-line”, destaca Catarina, frisando que a velha máxima continua em dia. “Quando você notar que a oferta é muito generosa, desconfie”, aconselha.
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