AUMENTO DA PENA
De acordo com o texto do relator, haverá aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos. Ainda é pouco, para o grande traficante que deveria ser no mínimo 30 anos de reclusão e, se o bandido em sua prática delituosa tiver envolvimento com assassinato, deveria ter prisão perpétua. Em nenhum dos casos sem redução de pena, aliás, esse negócio de redução de pena quase sempre é fraudulenta e promove a impunidade.
USUÁRIO
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. A lei é justa, o usuário é um doente, precisa de tratamento, é questão de saúde pública, é como se fosse uma epidemia de uma doença contagiosa, então se o doente toma consciência de que precisa se tratar e procura onde fazê-lo, ótimo, se não, deve ser levado a se tratar mesmo contra sua vontade, ou seja, involuntariamente, está certo. É preciso acabar com as chamadas cracolândias que existem em todo País como uma paisagem dantesca da degradação humana. Sem políticas públicas nesse combate, dificilmente se chegará a uma solução.
PELA LEI
Aprovada na Câmara, a internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias. Aprovada, a internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
O SENADO
Aprovando a lei, o Estado agora terá instrumentos legais para, tendo vontade política, realmente poder dar combate a essa tragédia que é a disseminação das drogas, causa maior da violência prevalecente que está destruindo as famílias e matando nossos jovens.
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