A Portaria 24/201 obriga a cidade de Tibau a assinar a adesão ao programa.
Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os Estados e municípios interessados. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura. O ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo programa. Por isso, o prefeito precisa avaliar se o município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
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