quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

DIPLOMAÇÃO.





DIPLOMAÇÃO 


Conceitos.
     Diplomação é o ato solene por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos e os suplentes, entregando a eles os respectivos  diplomas devidamente assinados pela autoridade competente.

     Diploma pode ser conceituado como o documento que, depois de terminado o processamento dos resultados do pleito e das impugnações possíveis, é emitido pela Justiça Eleitoral para reconhecer que a pessoa indicada em seu corpo possui legitimidade para assumir o cargo para o qual se elegeu.


 Natureza jurídica.

     A diplomação não é ato administrativo, é ato jurisdicional e sua prática exige competência definida na Constituição Federal ou em Lei Complementar (CF, art. 121).

     O recebimento de diploma não é um ato personalíssimo, pois o TSE entende que é possível recebê-lo por intermédio de procurador (Res. TSE nº 19.766/96).

     Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a diplomação é o TSE, e o diploma é assinado pelo Presidente do TSE; nas eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, quem tem competência para realizar a diplomação é o TRE, e o diploma é assinado pelo Presidente do TRE; nas eleições municipais, quem tem competência para realizar a diplomação é a Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e quem assina o diploma é o Juiz Presidente da Junta.


Devem ser diplomados. 
     Devem ser diplomados os eleitos e os respectivos suplentes.
     O Presidente de Tribunal ou de Junta Eleitoral que diplomar militar deve, imediatamente, remeter comunicação oficial à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, com o fim de que seja cumprido o que dispõe o art. 14, § 8º da CF/88 (afastamento do serviço ativo).


Não devem ser diplomados.

     - O candidato eleito que não apresenta a prestação de contas da campanha eleitoral, enquanto perdurar a omissão na apresentação das contas.

     - O candidato eleito do sexo masculino que não tenha comprovado a quitação com o serviço militar obrigatório até a data da diplomação.

     - O candidato eleito cujo registro da candidatura tenha sido indeferido, ainda que o indeferimento continue sub judice.


Conteúdo do diploma.

     O diploma necessariamente deve conter:

a) o nome do candidato;
b) o cargo para o qual foi eleito;
c) a sua classificação como suplente (se for o caso).

Além dos referidos dados obrigatórios, é permitido ao Juiz ou Tribunal fazer constar outros dados que repute convenientes, como, por exemplo, a votação obtida ou se o candidato foi eleito em primeiro ou segundo turno.

  Logo mais as 15:00h será diplomado os candidatos eleitos ( Prefeito, vice e 
vereadores), de Tibau/RN, a cerimonia oficial acontecerá na câmara dos vereadores . A Juíza da comarca de Areia Branca fará o ato oficial.
Dr. Kátia Cristina Guedes Dias, agendou para hoje  13 de dezembro a diplomação.
O principal diploma entregue pela juíza Kátima Cristina será da jovem prefeita eleita Luana Bruno, filha do ex prefeito Bruno Filho, que não concorreu por ser ficha suja.
Em Grossos, a diplomação está prevista para o dia 14. Na ocasião, será diplomado o prefeito Mauricio, que saiu candidato um dia antes da eleição no lugar do ficha suja João Dehon (irmão) e venceu. A solenidade será no horário da manhã.
 A juíza Kátia Cristina entregará o diploma de prefeito ao eleito Josinaldo Carlos de Sousa, o Naldinho, que conseguiu vencer o prefeito Rafael Freire, que buscava a reeleição.
Rafael é filho do ficha suja Sidrônio Freire.
Aos eleitos, nossos votos de sorte e sucesso em seus respectivos municípios, em especial ao eleito em Tibau, Naldinho, que encontra uma cidade em pedações e com a dura missão de organizar as finanças e estruturar para o futuro.



NAL 22 OK“Naldinho” será diplomado hoje, como prefeito eleito de Tibau
Um município pequeno com problemas de uma grande metrópole. É assim em Tibau, que a partir de 1º de janeiro de 2013 será administrado pelo jovem comerciante Josinaldo Marcos de Souza, "Naldinho" (PSD), prefeito eleito em 7 de outubro deste ano e que será diplomado nesta quinta-feira, 13.
A diplomação será conduzida pela Juíza Eleitoral, Kátia Cristina Guedes Dias, que presidiu o recente pleito no âmbito da 32ª Zona com sede em Areia Branca e que abrange a Grossos e Tibau.
Em Tibau, a cerimônia de diplomação dos eleitos será na Câmara Municipal, a partir das 15h. Serão diplomados o prefeito “Naldinho”, o vice-prefeito Carlinhos (PSD), os nove vereadores e suplentes das coligações partidárias.
A partir de janeiro, “Naldinho” administrará uma cidade emblemática, onde uma população de cerca de 4 mil habitantes, no período de veraneio “pula” para mais de 100 mil pessoas. Apesar de o fenômeno se repetir ao longo dos anos, os prefeitos anteriores nunca tiveram a preocupação de investir na sua infraestrutura.
68250Durante o veraneio as praias de Tibau estão sempre assim
Como consequência das gestões desastrosas, Tibau parou no tempo, pouco (ou quase nada) foi feito em prol do seu progresso. O desenvolvimento do município é lento e por conta disso, por muito tempo foi apelidada de favela de Mossoró.
O novo prefeito “Naldinho” constitui a esperança do povo de Tibau, que acreditou nas propostas pregadas em praça pública pelo jovem político que tem a missão de devolver a autoestima aos tibauenses, resgatar os valores históricos da cidade e dotá-la das condições necessárias para atender a demanda de turistas e visitantes que acorrem ao local todos os anos

   

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