Começa sábado, primeiro de dezembro, em todo litoral brasileiro, o período do defeso da lagosta.
Período em que as lagostas dos tipos ‘vermelha’ e têm a captura proibida.
O defeso se estende até 31 de maio de 2013.
Neste período, para provar que não estão comprando o produto irregularmente, restaurantes e bares têm que apresentar, caso sejam alvo de fiscalizações, comprovantes de seus estoques.
A multa para o pescador flagrado pescando fora das regras do período do defeso vai de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular.
Período em que as lagostas dos tipos ‘vermelha’ e têm a captura proibida.
O defeso se estende até 31 de maio de 2013.
Neste período, para provar que não estão comprando o produto irregularmente, restaurantes e bares têm que apresentar, caso sejam alvo de fiscalizações, comprovantes de seus estoques.
A multa para o pescador flagrado pescando fora das regras do período do defeso vai de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular.
Eis as regras anunciadas pelo Ibama para a temporada de reprodução das lagostas.
-Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
-Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
-Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
-Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
-Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
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