Promotor quer Informações da Cobrança do EX Prefeito Nilo Nolasco da Cidade Tibau RN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, bem como a teor do art. 5º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil nº 06.2012.002146-0, nos seguintes termos:
Fato: Dano ao erário decorrente da realização de pavimentação de várias ruas, construção de vielas, reforma do posto de saúde municipal, das escolas Gangorra e Gado Bravo sem comprovação de procedimento licitatório conforme Relatório nº 02/2008 da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, anexo à Notificação nº 009594/2012 Fundamento Jurídico: art. 37, §5º da CR/88
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