Um dos problemas detectado com frequência pelo INSS em relação ao
empréstimo consignado é a realização, sem autorização do titular, onde
constata-se que o empréstimo é feito por procuradores ou familiares do
segurado, sem o seu prévio conhecimento.
Foi o que ocorreu com a viúva D.M.S. Depois
de três anos, com a dívida já quitada, recebeu cobrança de um empréstimo. Não
entendeu, pois já havia quitado a dívida. Depois, descobriu que, sem seu
conhecimento, o seu filho havia renovado o empréstimo no nome da mãe.
A Previdência Social
alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a
senha do banco a terceiros. É vedada a contratação de empréstimo por telefone.
Somente deve-se contratar empréstimo, após pesquisar as taxas, consultando as
instituições conveniadas com o INSS. Também, para evitar irregularidades, os
bancos não fazem operações com beneficiários de outros estados. O empréstimo
deverá, obrigatoriamente, ser contratado no estado em que o aposentado ou
pensionista reside e recebe o benefício.
Dados da Previdência Social mostram que em 2012 foram averbadas no Brasil
12.588.143 operações de empréstimo consignado. Só no Rio Grande do Norte, foi
227.287, sendo 145.584, na área de abrangência da Gerência Executiva do INSS em
Natal e 81.703, na Gerência Executiva de Mossoró, que juntas, representa uma
soma de R$ 407,7 milhões.
A margem consignável,
que é o valor máximo da renda do segurado a ser comprometida, não pode
ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário,
dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10%
exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60
meses e o beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que
recebe pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferecer menor
taxa de juros.
As reclamações sobre
descontos indevidos, quando o beneficiário se sentir prejudicado por operações
irregulares ou identificar descumprimento do contrato por parte da instituição
financeira, devem ser feitas pelo telefone 135 ou por meio do site www.previdencia.gov.br . Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da
Previdência social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do
INSS. Quando a reclamação é procedente, o banco tem 10 dias úteis para
responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terá dois dias para
devolver ao beneficiário à quantia descontada irregularmente.
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