quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A armadinha do empréstimo consignado


          Um dos problemas detectado com frequência pelo INSS em relação ao empréstimo consignado é a realização, sem autorização do titular, onde constata-se que o empréstimo é feito por procuradores ou familiares do segurado, sem o seu prévio conhecimento.
Foi o que ocorreu com a viúva D.M.S. Depois de três anos, com a dívida já quitada, recebeu cobrança de um empréstimo. Não entendeu, pois já havia quitado a dívida. Depois, descobriu que, sem seu conhecimento, o seu filho havia renovado o empréstimo no nome da mãe.
A Previdência Social alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros. É vedada a contratação de empréstimo por telefone. Somente deve-se contratar empréstimo, após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS. Também, para evitar irregularidades, os bancos não fazem operações com beneficiários de outros estados. O empréstimo deverá, obrigatoriamente, ser contratado no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
            Dados da Previdência Social mostram que em 2012 foram averbadas no Brasil 12.588.143 operações de empréstimo consignado. Só no Rio Grande do Norte, foi 227.287, sendo 145.584, na área de abrangência da Gerência Executiva do INSS em Natal e 81.703, na Gerência Executiva de Mossoró, que juntas, representa uma soma de R$ 407,7 milhões.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda do segurado a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses e o beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferecer menor taxa de juros.
As reclamações sobre descontos indevidos, quando o beneficiário se sentir prejudicado por operações irregulares ou identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira, devem ser feitas pelo telefone 135 ou por meio do site www.previdencia.gov.br . Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS. Quando a reclamação é procedente, o banco tem 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terá dois dias para devolver ao beneficiário à quantia descontada irregularmente.

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