domingo, 30 de setembro de 2012

SENTENÇAS


TRE CONDENA CANDIDATOS DE TIBAU/RN A PAGAR R$ 40.000,00

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado 

na presente representação, o que faço pelas razões 

acima expendidas, e em consequência condeno os 

representados Brígido Rafael Carneiro Leite e 

Josenildo Marques da Silva, ao pagamento de multa 

no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), a qual duplico 

em razão da reincidência na prática de conduta 

vedada, passando a ser de 40.000,00 (quarenta mil 

reais).

Mais informações no site : http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20120928_1034.pdf 

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