TRE CONDENA CANDIDATOS DE TIBAU/RN A PAGAR R$ 40.000,00
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado
na presente representação, o que faço pelas razões
acima expendidas, e em consequência condeno os
representados Brígido Rafael Carneiro Leite e
Josenildo Marques da Silva, ao pagamento de multa
no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), a qual duplico
em razão da reincidência na prática de conduta
vedada, passando a ser de 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Mais informações no site : http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20120928_1034.pdf
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