Justiça Eleitoral da 32ª Zona – Areia Branca definiu Cronograma de Realização de Atos Políticos, definidos em Sorteio.
VEJA COMO FICOU DEFINIDA A REALIZAÇÃO DOS ATOS POLÍTICOS EM TIBAU
COLIGAÇÃO TIBAU NÃO PODE PARAR
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AGOSTO
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SETEMBRO
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03/08
11/08
19/08
24/08
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01/09
09/09
14/09
22/09
30/09
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COLIGAÇÃO TIBAU EM NOVO TEMPO
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SETEMBRO
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04/08
12/08
17/08
25/08
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02/09
07/09
15/09
23/09
28/09
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COLIGAÇÃO ESPERANÇA DO POVO
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SETEMBRO
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05/08
10/08
18/08
26/08
31/08
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08/09
16/09
21/09
29/09
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Juíza Eleitoral da 32ª Zona - Dra. Kátia Cristina Guedes Dias |
A Dra. Kátia Cristina e Promotor Eleitoral da 32ª Zona em Areia Branca realizou no dia de ontem (02/08) reunião com as 03 coligações do munícipio de Tibau e definiu que:
- Horário de divulgação com carros de som:
Das 08:00 às 11:00 e das 15:00 às 20:00 horas, diariamente, com exceção das atividades realizadas em dias de comício e de comícios relâmpagos, que podem ser desenvolvidos no horário estabelecido na lei eleitoral, qual seja, das 08:00 às 22:00 horas.
A utilização de paredões de som não serão permitidos, à exceção das passeatas, carreatas e comícios, respeitados os limites fixados pela autoridade policial, isto é, nas propaganda eleitorais serão permitidos veículos de até no máximo quatro alto-falantes de som instalados e estes deverão está sempre em movimento, não podendo ficar parados. Os aparelhos de sons instalados em veículos automotores (dentro dessas condições – quatro autofalantes) serão permitidos em volume a ser fixado pela autoridade policial militar e caso não seja cumprido às leis, estes deverão ter seus equipamentos apreendidos.
- Limite de Som:
Ficou acertado que seria respeitado o limite de 80 decibéis para divulgação e o limite de 200 metros para Igrejas, escolas, sedes de poder público e hospitais, dentre outros.
- Realização de Comícios:
Ficou definido o ultimo final de semana, conforme você pode observar na tabela de divulgação.
- Fogos de artifícios:
Nos dias em que ocorrerem carreatas, comícios e caminhadas, os fogos de artifícios poderão ser utilizados das 16:00 horas às 22:00 horas, desde que apresentada pela coligação, no cartório Eleitoral e na Polícia Militar, a indicação e a qualificação da equipe, composta de no máximo três pessoas, que serão responsáveis pela execução dos fogos e os locais a serem utilizados, no prazo de 48 horas antes do evento.
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