segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Defesa do Consumidor (Procon)

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) foi criado em 1988 com objetivo de implantar regras e princípios para proteger os consumidores dos desrespeitos praticados contra eles. Conhecendo o alcance da proteção, muitos mossoroenses têm se dirigido ao Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Juizado das Pequenas Causas, aos escritórios de advocacia ou ao Procon para fazerem seus direitos serem respeitados. Entre as principais queixas registradas por estes órgãos estão aquelas referentes as agências bancárias, planos de saúde e operadoras de telefonia celular.
A advogada Hyndaradaya Almeida explicou que antes de acionar a Justiça é importante que o consumidor entre em contato, primeiramente, com a empresa fabricante ou fornecedora do serviço.
"É preciso expor o problema de forma clara e buscar junto a empresa uma solução negociada. É importante anotar o número do protocolo, pois, não havendo solução no contato com a firma, tal número será importante meio de prova no âmbito judicial. Caso trate-se de uma reclamação em relação as operadoras de celular, o cliente deve ligar e registrar a queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)".
Este foi o caso do técnico em petróleo e gás Pablo Nascimento. De acordo com ele, uma operadora de telefonia celular há alguns meses vêm cobrando o pagamento de faturas já quitadas e por um plano que não foi aderido pelo mesmo.

"Além da cobrança indevida das faturas já pagas, a empresa de telefonia está querendo me obrigar quitar uma dívida por ligações que não efetuei. Eu já compensei as contas, enviei o comprovante e mesmo assim eles continuam me pedindo para pagar, inclusive, me ligam em horários inoportunos para pedir que a dívida seja cumprida. Assim, não vejo outra forma se não me dirigir à agência do Programa de Defesa do Consumidor (Procon)".
O estudando Ícaro de Freitas também relatou que não hesitou em procurar o Procon quando teve seus direitos lesados. "Comprei um celular pela internet e a empresa passou do prazo para me enviar o produto. Procurei o órgão de defesa e eles me questionaram se eu gostaria de receber o dinheiro de volta ou iria esperar o aparelho. Ainda no mesmo dia eles marcaram uma reunião de acordo, foi tudo bem rápido", conta o estudante.
Em entrevista para matéria divulgada no dia 22 de julho, a coordenadora do Procon de Mossoró, Catarina Alves, informou que poucos indivíduos reclamam sobre a cobrança abusiva dos preços da gasolina, sobre a demora na fila dos bancos. A maioria das queixas recebidas pelo órgão diz respeito às operadoras de telefonia celular.
A Defensoria Pública da União em Mossoró explicou que grande parte das pessoas que se dirigem ao órgão em busca de defender seus direitos de consumidor entra com ações revisionais de contrato contra agências bancárias e planos de saúde.
Pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) demonstra que 96% dos entrevistados utilizaram o plano de saúde nos últimos 24 meses e 64% deles tiveram algum problema. Entre as principais dificuldades encontradas pelos pacientes estão a demora na marcação de consultas, médico descredenciado, demora na autorização da consulta e a falta de médicos nas especialidades. 

Consumidor deve ficar alerta para os prazos e quais os orgãos que podem ajudar a solucionar os problemas
A advogada Hyndaradaya ainda ressalta que nos últimos anos os danos morais têm sido negligenciados pela Justiça, e quando este é deferido o valor recebido pelo consumidor é muito pequeno variando algumas vezes entre R$ 800 e R$ 4 mil.
"Ações de até 40 salários mínimos podem ser realizadas no Juizado Especial Cível. Aquelas que têm valor inferior a 20 salários mínimos, isto é, R$ 12.240 o indivíduo pode acionar a JEC sem a presença de um advogado. No entanto, é importante, que se for possível o cliente se dirija a um advogado e tire suas dúvidas em relação ao caso em questão, pois este irá indicar em qual das instâncias irá dar início ao processo", explicou a advogada.
Especialistas dizem que um dos principais pontos alegados pelos consumidores para não acessar a Justiça em situação onde foram visivelmente lesados é devido a demora para concluir-se o processo.
Após dar entrada na ação leva-se em média 1 a 2 anos para sair a sentença, no entanto, ela pode ser mais célere caso aconteça algum acordo extrajudicial.
Os consumidores devem estar atentos aos prazos definidos pela legislação para recorrer aos problemas. Se o defeito for visível, o consumidor tem 30 dias para reclamar, caso o produto ou serviço não seja durável, como por exemplo, produtos alimentícios, o prazo é estendido para 90 dias quando se tratar de bens ou serviços duráveis, isto é, eletrodomésticos, serviços de carpintaria, etc.
Se o consumidor tiver sofrido prejuízos causados por um produto ou serviço defeituoso, o prazo para reclamar se esgota em cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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