Os proprietários de taxi
de Tibau/RN estão necessitando urgente de um curso de formação em qualidade no atendimento. Hoje ocorreu um fato que vem se repetindo constantemente.
Ao solicitar um serviço de transporte (Tibau/Mossoró), um passageiro foi
obrigado a descer no meio do caminho, pois o taxista ficou rodando pela cidade
até completar a lotação.
O serviço é tão precário
que ao reclamar o fato na associação, o
passageiro foi informado que se ele pagasse 4 passagem evitaria esse
transtorno. Um absurdo! O transporte público , tem regras em todo canto do
mundo para funcionar e o consumidor não pode ficar desamparado.
Com as férias de julho no período de média estação, eles cobram preços altíssimos nas passagens e
desprezam a população de Tibau dando prioridade aos veranistas, pois eles podem
explorar cobrando passagens com preços que não existem em lugar nenhum, além de
escolher passageiros e se negarem a transportar bagagens e outros objetos dos
passageiros ferindo assim o Código de Defesa do Consumidor .
Isso é uma vergonha!
Com tantos taxis as
passagens deveriam ser mais baratas, afinal são só 42 KM de Mossoró a Tibau, Alem
das péssimas condições de alguns veículos, com manutenção precária, pneus
carecas e faróis queimados, eles contam também com a falta de fiscalização devido o posto da Polícia Rodoviária Federal encontra-se desativado a cerca de 2 meses
para uma reforma.
A associação dos taxistas cujo
Fábio Junior é o Presidente poderia se reunir com seus
associados para tentar sanar esses problemas, afinal, caso ocorra algum danos a
população toda a classe será prejudicada.
A
prefeitura de Tibau/RN deveria fazer seu papel de investigar os veículos e as
rotas que se encontram com irregularidade, ela concedeu o direito de funcionamento.
Art.
3.° - Para emissão do alvará
e obtenção de novas licenças de taxista dos veículos de aluguel faz-se
necessário a seguinte documentação:
I
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Motorista;
II
– Cópia do Título Eleitoral com domicílio no município de Tibau – RN;
III –
Cópia do Comprovante de Residência no Município de Tibau – RN;
IV –
Cópia do Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório;
V –
Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo Órgão de Segurança competente
do município;
VI –
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
VII –
Declaração de comprovação que o condutor executa os serviços de motorista de
táxi no município de Tibau, expedida por órgão da categoria devidamente
legalizado e substabelecido no município;
VIII –
Termo de aprovação do Grupo Permanente de Trabalho.
Parágrafo
Primeiro: Para recebimento da
Autorização de Emplacamento junto ao DETRAN/RN - Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte, de um novo veículo, faz-se necessário à baixa
no emplacamento anterior, comprovando-se através da apresentação da cópia do
documento do veículo na categoria particular e autenticado em Cartório.
Parágrafo
Segundo: Não poderá ser emitido a
Autorização de Emplacamento, para os veículos que possuam mais de 10 (dez) anos
de fabricação.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, para transporte
de passageiros são exigidas outras regras para regulamentar esse serviço.
A polulação do município encontra-se bastante revoltada com essa situação.
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