terça-feira, 3 de julho de 2012

O serviço de taxi precário em Tibau/RN


Os proprietários de taxi de Tibau/RN estão necessitando urgente de um curso de formação em qualidade no atendimento. Hoje ocorreu um fato que vem se repetindo constantemente. Ao solicitar um serviço de transporte (Tibau/Mossoró), um passageiro foi obrigado a descer no meio do caminho, pois o taxista ficou rodando pela cidade até completar a lotação.
O serviço é tão precário que ao reclamar  o fato na associação, o passageiro foi informado que se ele pagasse 4 passagem evitaria esse transtorno. Um absurdo!  O transporte público , tem regras em todo canto do mundo para funcionar e o consumidor não pode ficar desamparado.
 Com as férias de julho no período de média  estação, eles  cobram preços altíssimos nas passagens e desprezam a população de Tibau dando prioridade aos veranistas, pois eles podem explorar cobrando passagens com preços que não existem em lugar nenhum, além de escolher passageiros e se negarem a transportar bagagens e outros objetos dos passageiros ferindo assim o Código de Defesa do Consumidor .
 Isso é uma vergonha!
Com tantos taxis as passagens deveriam ser mais baratas, afinal são só 42 KM de Mossoró a Tibau, Alem das péssimas condições de alguns veículos, com manutenção precária, pneus carecas e faróis queimados, eles contam também com a falta de fiscalização devido o posto da Polícia Rodoviária Federal encontra-se desativado a cerca de 2 meses para uma  reforma.
A associação dos taxistas cujo Fábio Junior  é o Presidente poderia se reunir com seus associados para tentar sanar esses problemas, afinal, caso ocorra algum danos a população toda a classe será prejudicada.
A prefeitura de Tibau/RN deveria fazer seu papel de investigar os veículos e as rotas que se encontram com irregularidade,  ela concedeu o direito de funcionamento.

Art. 3.° - Para emissão do alvará e obtenção de novas licenças de taxista dos veículos de aluguel faz-se necessário a seguinte documentação:
I   – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Motorista;
II  – Cópia do Título Eleitoral com domicílio no município de Tibau – RN;
III – Cópia do Comprovante de Residência no Município de Tibau – RN;
IV – Cópia do Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório;
V – Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo Órgão de Segurança competente do município;
VI – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
VII – Declaração de comprovação que o condutor executa os serviços de motorista de táxi no município de Tibau, expedida por órgão da categoria devidamente legalizado e substabelecido no município;
VIII – Termo de aprovação do Grupo Permanente de Trabalho.

Parágrafo Primeiro: Para recebimento da Autorização de Emplacamento junto ao DETRAN/RN - Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, de um novo veículo, faz-se necessário à baixa no emplacamento anterior, comprovando-se através da apresentação da cópia do documento do veículo na categoria particular e autenticado em Cartório.
Parágrafo Segundo: Não poderá ser emitido a Autorização de Emplacamento, para os veículos que possuam mais de 10 (dez) anos de fabricação.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, para transporte de passageiros são exigidas outras regras para regulamentar esse serviço.
 A polulação do município encontra-se bastante revoltada com essa situação.

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