sexta-feira, 13 de julho de 2012

MP Processa Prefeito de Tibau


Fonte: FM Tibau

MP Processa Prefeito de Tibau



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AREIA BRANCA
Rua Marechal Deodoro, 248, Centro, Areia Branca/RN, CEP 59655-000, Fone: (84) 3232-5043

PORTARIA N. 24/2012 – 1ª PmJ/AB
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito Municipal de Tibau/RN,Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, em razão de ter deixado de executar decisão transitada em julgado do TCE que reconhece a existência de crédito decorrente de atos irregulares realizados por antigos gestores, bem como promover a execução forçada dos mencionados débitos.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n.º8.625/1993; art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/1985; arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º141/1996.

REPRESENTANTE: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte.

REPRESENTADO: Brígido Rafael Carneiro Leite Freire.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino as seguintes providências:
(1) Oficie-se ao Procurador Geral de Justiça, solicitando cópia da Peça Informativa Criminal  008/2011-PGJ, a fim de instruir o presente feito.
(2) Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Procurador Geral de Justiça, requisitando que, em 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia das decisões  transitadas em julgado não executadas pelo representado.
(3) Notifique-se o representado para, querendo, apresentar suas razões sobre o fato em comento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Autue-se. Registre-se. Numere-se. Publique-se a presente portaria no Diário Oficial, afixe-se no local de costume e encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, ao CAOP respectivo.

Areia Branca/RN, 10 de julho de 2012.
Diogo Augusto Vidal Padre
Promotor de Justiça Substituto

Nota do Blog: O processo refere-se ao não pagamento dos direitos trabalhistas dos servidores da prefeitura Municipal de Tibau/RN.

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