sábado, 7 de julho de 2012

Lei nº 11.300/2006


Os comícios são espécie de reunião pública, em que diversos candidatos, da mesma coligação, realizam discursos para uma grande platéia de eleitores.
Antes da edição da Lei nº 11.300/2006, os candidatos tinham o costume de agraciar os ouvintes dos comícios com comidas e bebidas (inclusive alcoólicas). Também era costume promover shows de cantores e outros artistas durante a realização destes eventos, transformando-os em verdadeiros “showmícios”.
Porém, a partir das eleições de 2006 esta prática está proibida e, em razão disso, o número de pessoas que freqüenta os comícios diminuiu drasticamente.
Com isso, os candidatos têm optado por transformar seus comícios em reuniões menores, dirigidas para um público alvo específico de eleitores.
Segue abaixo, quadro com resumo das principais questões envolvendo os comícios:
PODE
- Pode ser realizado de 6 de julho a 30 de setembro, das 08:00 às 24:00 horas, com utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
- Há a necessidade de se comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência, para que ela providencie a alteração no trânsito local.
NÃO PODE
- Não é possível realizar shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício.
- Não é possível fazer comícios 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
- O trio elétrico ou carro de som não podem sair do lugar durante o evento.
Caminhadas, carreatas, passeatas e alto-falantes.

PODE
É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar alto-falantes, do dia 6 de julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições).
A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana.
NÃO PODE
Não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício.
É preciso manter a sonorização a uma distância maior que 200 metros dos seguintes estabelecimentos:
- Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares;
- Hospitais e casas de saúde;
- Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento;
Não é possível utilizar auto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de comício ou carreata no dia da eleição. Inclusive, estas duas hipóteses são consideradas crimes eleitorais.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições - fixas
PODE
A propaganda em bens particulares, por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrição, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral é permitida.
NÃO PODE
A colocação de propaganda eleitoral fixa deve ser espontânea e gratuita, não sendo possível qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado

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