Embora a propaganda de candidatos só seja autorizada a partir do dia 6 de julho, a legislação permite que os pré-candidatos façam propaganda entre seus correligionários 15 dias antes da convenção do partido.
A propaganda deve se limitar a faixas e cartazes perto do local da convenção, sem o uso de outdoors ou inserções em rádio e televisão, e deve ser retirada assim que a convenção terminar, sob pena de multa aos envolvidos.
O calendário eleitoral também determina que a partir deste domingo e até o final das eleições, candidatos que concorrerão a um cargo eletivo em 2012 não podem mais apresentar programas de rádio e de televisão, nem participar como comentaristas.
O prazo para desincompatibilização varia de acordo com o cargo ocupado e o pretendido pelo candidato
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