RESUMO
Tibau se constitui em importante balneário marítimo da região oeste potiguar, no qual a residência secundária é elemento urbano responsável por mudanças significativas da paisagem litorênea tibauense. O presente trabalho analisa como o uso de residências secundárias tem sido responsável pela ocupação e uso do litoral pesquisado; se constituindo em subsídio à gestão da costa tibauense e contribuindo com a discussão do direito ao livre acesso e uso das praias. O objetivo geral da pesquisa é analisar a relação entre o veraneio com as formas de apropriação e ocupação do litoral por residências secundárias, tendo como objetivos específicos: a) traçar o perfil dos usuários desses domicílios de uso sazonal; e b) averiguar a origem dos fluxos desses usuários, identificando o polo emissor expressivo. A metodologia consistiu de levantamento bibliográfico; observação de campo; aplicação de questionário aos usuários de residências secundárias; e, consulta a GRPU/RN. O art. 10, da Lei 7.661/88, serviu de base jurídica para a investigação da questão-problema da pesquisa, de forma que a partir da observação de campo e por meio dos questionários aplicados, constatou-se que por falta de fiscalização do poder público, trechos da costa tibauense estão ocupados por residências secundárias, o que vem comprometendo o direito de livre acesso e uso das praias do Município de Tibau
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