terça-feira, 29 de maio de 2012

Exigir cheque caução para atendimento de médico de urgência agora é crime

Passa a vigorar nesta terça-feira (29) a lei que tipifica como crime de omissão de socorro a exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de emergência. A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se resultar em morte.
A lei entra em vigor quatro meses após o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morrer tentando ser atendido em hospitais particulares de Brasília. O secretário, que havia acabado de sofrer um infarto, teve socorro negado por não apresentar garantia financeira.
A história trágica do servidor não é um caso isolado, mas foi depois da visibilidade deste que os ministérios da Justiça e da Saúde propuseram a mudança na lei. Antes, exigir cheque caução estava enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
A partir de hoje os hospitais particulares são obrigados a afixar, em local visível, placa com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.” (Assessoria/Sandra Rosado)

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