Passa a vigorar nesta terça-feira (29) a lei que tipifica como crime
de omissão de socorro a exigência de cheque caução, nota promissória ou
qualquer garantia para atendimento médico de emergência. A legislação
prevê detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela
prática. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de
atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo,
se resultar em morte.
A lei entra em vigor quatro meses após o secretário de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morrer
tentando ser atendido em hospitais particulares de Brasília. O
secretário, que havia acabado de sofrer um infarto, teve socorro negado
por não apresentar garantia financeira.
A história trágica do servidor não é um caso isolado, mas foi depois
da visibilidade deste que os ministérios da Justiça e da Saúde
propuseram a mudança na lei. Antes, exigir cheque caução estava
enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma
referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
A partir de hoje os hospitais particulares são obrigados a afixar,
em local visível, placa com a seguinte informação: “Constitui crime a
exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer
garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 – Código Penal.” (Assessoria/Sandra Rosado)
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