sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE PROÍBE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO TWITTER

Do G1-Brasília

Divulgação de candidaturas só estará liberada a partir de 6 de julho. Tribunal julgou recurso do ex-candidato a vice-prefeito Índio da Costa.
Débora Santos – Do G1, em Brasília 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
“A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”, teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.

Liberdade de informação - O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. “Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes”, argumentou Lewandowski.
Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
“O Twitter é um cochicho, tanto é que tem número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações humanas?”, argumentou o ministro Dias Toffoli.
“Esse modelo de comunicação não transporta divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (…) A possível liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos”, completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para que os candidatos respeitem a orientação do tribunal.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário