O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Tibau, prestação de contas referente ao 1° e 2° bimestre de 2001, responsável Sidrônio Freire da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.960,30, decorrente de pagamento de despesa sem destinação específica, na aquisição de combustíveis e ausência de documentação comprobatória de despesa.
Fonte: Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
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