Com o fim de interiorizar o combate aos crimes ambientais no Rio Grande do Norte, o comando da Polícia Militar do estado implantou em Mossoró em março de 2010 uma unidade da Polícia Ambiental que atende a cidade e mais 70 municípios da região. A unidade especializada da PM na 2° maior cidade do RN conta com um efetivo de 35 policiais para combater crimes ambientais, como poluição sonora, criadouros de animais silvestres e exploração, transporte e comércio de produtos florestais.
Segundo o comandante da Polícia Ambiental em Mossoró, Tenente Almeida, a instalação da unidade na cidade surgiu diante da necessidade de um maior policiamento preventivo e ostensivo para coibir crimes ambientais nos municípios do Oeste, Médio Oeste e Alto Oeste. "Antes da implantação da unidade em Mossoró, as ocorrências da região eram atendidas pelo policiamento comum ou por equipes de Natal à pedido do Ministério Público", explicou o Tenente Almeida.
"Com a assinatura de um convênio entre o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) foi possível tornar realidade a Polícia Ambiental em Mossoró", esclareceu o comandante da unidade, ressaltando que, desde a implantação do policiamento especializado na cidade a ocorrência mais comumentemente atendida pelos policiais ambientais envolve casos de poluição sonora.
Além de ocorrências de poluição sonora, a Polícia Ambiental de Mossoró também atende outros tipos de casos que envolvem os crimes ambientais tipificados pela Lei 9.605, como criadouros de animais silvestres e exploração, transporte e comércio de produtos florestais e proteção de áreas de preservação ambiental, como as duas existentes em Macau e em Porto do Mangue.
Estrutura
Além de contar com um efetivo de 35 policiais, a Polícia Ambiental de Mossoró dispõe de um total de cinco viaturas utilizadas no policiamento preventivo e ostensivo da cidade e mais 70 municípios da região. "Diariamente temos um viatura para patrulhamento em Mossoró e outra para a região litorânea do Oeste em serviço ininterrupto. E ainda contamos com equipamentos, armamentos e coletes dentro de um número adequado", disse o Tenente Almeida.
Apesar de destacar a adequada estrutura da unidade, o comandante da Polícia Ambiental de Mossoró reconheceu a necessidade de mais policiais para reforçar o quadro do efetivo que ainda é considerado insuficiente. "Seria necessário mais de 50% do efetivo atual para se otimizar o policiamento", continuou ele, enfatizando a importância da participação da população através do disque-denúncia 190 para Mossoró e do telefone (084) 3321-1676 para outros municípios.
Combate aos crimes ambientais
A Polícia Ambiental de Mossoró tem atuado intensivamente contra ocorrências de crimes ambientais na cidade e região. Dentre as mais recentes ações da unidade especializada, está a apreensão de dois veículos do tipo caçamba de placas OCE 9731 - Juazeiro do Norte (CE) e OFF 2016 - Cabedelo (PB). Os veículos foram recolhidos para o pátio da sede da Polícia Ambiental de Mossoró por estarem sendo utilizados na prática de extração de minério irregular em áreas proibidas e sem licenciamento ambiental. Os veículos, bens e produtos apreendidos pelos policiais ficam retidos administrativamente à disposição da Justiça.
Crimes ambientais
Crimes contra a fauna: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Crimes contra a flora: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Da Poluição: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural: Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; e arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Crimes contra a Administração Ambiental: Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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