domingo, 7 de abril de 2013

Crianças na Educação Básica a Partir dos 4 Anos. È Lei!

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei número 

12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da 

educação nacional. A partir de então, o texto muda o artigo 6º 

tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula 

das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". 

A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-

escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a 

oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

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