Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei número
12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. A partir de então, o texto muda o artigo 6º
tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-
escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a
oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
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